PL 2608/2007
Acrescenta parágrafo ao art. 14 da Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984, que trata da Execução Penal.
Estabelece a transferência da gestante presa à unidade hospitalar para atendimento médico, 4 (quatro) semanas antes do parto, e assegura cela especial para a mãe e o recém-nascido até que este complete 6 (seis) meses.
- Autor
- Dep. Pepe Vargas (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 12/12/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/12/2007
Pepe Vargas (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/12/2007
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, transferência, preso, sexo feminino, mulher, gestante, anterioridade, parto, assistência médico-hospitalar, hospital, maternidade, garantia, cela, mãe, filho, recém-nascido, período, amamentação. Partido do autor: esquerda.