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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2608/2007

Acrescenta parágrafo ao art. 14 da Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984, que trata da Execução Penal.

Estabelece a transferência da gestante presa à unidade hospitalar para atendimento médico, 4 (quatro) semanas antes do parto, e assegura cela especial para a mãe e o recém-nascido até que este complete 6 (seis) meses.

Autor
Dep. Pepe Vargas (PT-RS)Esquerda
Apresentado em
12/12/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/12/2007

    Pepe Vargas (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, transferência, preso, sexo feminino, mulher, gestante, anterioridade, parto, assistência médico-hospitalar, hospital, maternidade, garantia, cela, mãe, filho, recém-nascido, período, amamentação. Partido do autor: esquerda.