PL 2601/2007
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para acrescentar § 3º ao art. 21, dispondo sobre contribuição do garimpeiro para o Regime Geral de Previdência Social.
Prevê a sistemática simplificada de recolhimento da contribuição previdenciária do Garimpeiro, com opção de pagamento mensal, trimestral ou semestral.
- Autor
- Dep. Ernandes Amorim (PTB-RO)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/12/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/12/2007
Ernandes Amorim (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/12/2007
Ernandes Amorim (PTB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, simplificação, recolhimento, contribuição previdenciária, Regime Geral da Previdência Social, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segurado (Previdência Social), , Garimpeiro, opção, pagamento mensal, trimestre, semestre. Partido do autor: centro-direita.