PL 2595/2007
Altera o parágrafo único do art. 291 e o art. 301 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e acresce dispositivos ao mesmo diploma legal.
Torna inafiançável o crime de trânsito causado por embriaguez ao volante, utilização de substância tóxica ou entorpecente.
- Autor
- Dep. William Woo (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 11/12/2007
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/12/2007
William Woo (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/12/2007
William Woo (PSDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, tipicidade, crime inafiançável, homicídio culposo, lesão corporal culposa, crime, trânsito, embriaguez, utilização, drogas,exclusão, procedimento judicial, Juizado Especial, aplicação, prisão em flagrante, fiança. Partido do autor: centro-direita.