PL 2593/2007
Dá nova redação ao art. 201 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal.
Estabelece o cumprimento de prisão civil em estabelecimento penal diferenciado - seção especial da Cadeia Pública, devidamente isolada, quando não houver estabelecimento adequado, podendo ser cumprida em prisão albergue ou domiciliar.
- Autor
- Dep. Eliseu Padilha (MDB-RS)Centro
- Apresentado em
- 11/12/2007
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/12/2007
Eliseu Padilha (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/12/2007
Eliseu Padilha (MDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, exigência, isolamento, prisão civil, possibilidade, cumprimento, prisão albergue, prisão domiciliar. Partido do autor: centro.