PL 2570/2007
Altera o art. 34 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976 e os arts. 46 e 48 da Lei nº 10.409, de 11 de janeiro de 2002.
Determina que os bens apreendidos e alienados em decorrência dos crimes de tráfico ilícito de drogas e entorpecentes serão distribuídos em favor da União e do Estado onde ocorreu a apreensão.
- Autor
- Dep. Walter Brito Neto (REPUBLICANOS-PB)Direita
- Apresentado em
- 06/12/2007
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/12/2007
Walter Brito Neto (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/12/2007
Walter Brito Neto (REPUBLICANOS)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Tóxicos, Lei Antidrogas, destinação, União Federal, Estados, local, apreensão, produto, bens, valores, recursos financeiros, veículos, embarcação, origem, crime, tráfico, drogas, entorpecente, competência, Secretaria Nacional Antidrogas, Ministério Público, fiscalização, aplicação de recursos. Partido do autor: direita.