PL 2560/2007
Estabelece a obrigatoriedade da presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar, cujo acusado seja servidor público e a infração tenha sido praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
- Autor
- Dep. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 06/12/2007
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/12/2007
Rodrigo Rollemberg (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 06/12/2007
Rodrigo Rollemberg (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, presença, advogado, processo administrativo, processo disciplinar, acusado, servidor público, infração, exercício funcional, função pública, cargo público. Partido do autor: centro-esquerda.