PL 2559/2007
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas produtoras e fornecedoras de medicamentos, utilizar a escrita "braille" nas embalagens dos seus medicamentos.
- Autor
- Dep. Leonardo Picciani (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 05/12/2007
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/12/2007
Leonardo Picciani (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 05/12/2007
Leonardo Picciani (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Exigência, produtor, fornecedor, produto farmacêutico, impressão, método braille, embalagem, medicamentos, nome comercial, princípio ativo, data, fabricação, validade, utilização. Partido do autor: centro.