PL 2553/2007
Altera o inciso XI do art. 124 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Possibilita ao adolescente infrator o exercício de atividade laboral de caráter educativo durante a internação.
- Autor
- Dep. Indio da Costa (DEM-RJ)Direita
- Apresentado em
- 05/12/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/12/2007
Indio da Costa (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/12/2007
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, inclusão, direitos, adolescente, período, internação, atividade profissional, prática educativa.· autor de direita