PL 2541/2007
Acrescenta § 5º ao art. 4º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e dá nova redação ao § 9º do art. 62 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a fim de destinar os recursos obtidos pela alienação de bens que sejam instrumentos ou produtos dos crimes de lavagem de dinheiro e de tráfico ilícito… ler maisAcrescenta § 5º ao art. 4º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e dá nova redação ao § 9º do art. 62 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a fim de destinar os recursos obtidos pela alienação de bens que sejam instrumentos ou produtos dos crimes de lavagem de dinheiro e de tráfico ilícito de drogas, ou proveitos auferidos com a sua prática, ao Fundo Nacional da Habitação.
- Autor
- Dep. Adão Pretto (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 05/12/2007
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/12/2007
Adão Pretto (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Lavagem de Dinheiro, Nova Lei Antidrogas, destinação, Fundo Nacional da Habitação, recursos financeiros, alienação, venda, leilão, bens, direitos, crime, lavagem de dinheiro, tráfico, drogas. Partido do autor: esquerda.