PL 2532/2007
Dispõe sobre a não-incidência da CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transferência de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira, alterando o inciso III do art. 3º da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996.
Estabelece a não incidência da CPMF para pagamento de tributo federal.
- Autor
- Dep. Fábio Faria (MOBILIZA-RN)Centro-direita
- Apresentado em
- 04/12/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/12/2007
Fábio Faria (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/12/2007
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da CPMF, isenção, incidência, Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), lançamento, conta corrente, pagamento, tributo federal, tributação. Partido do autor: centro-direita.