PL 2513/2007
Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Prorroga por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade, estabelecendo que as importâncias recebidas a título de prorrogação da licença não integrarão o salário de contribuição.
- Autor
- Sen. Patrícia Saboya (PDT-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 30/11/2007Chegou à Câmara dos Deputados em 30/11/2007
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Patrícia Saboya (PDT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 30/11/2007
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Patrícia Saboya (PDT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 30/11/2007
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, Programa Empresa Cidadã, prorrogação, período, licença à gestante, licença à adotante, mulher, trabalhador, garantia, valor, salário, incentivo fiscal, pessoa jurídica, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). _ Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, exclusão, salário de contribuição, valor, remuneração, prorrogação, licença à gestante, licença à adotante. _Tributação, benefício fiscal.· autor de centro-esquerda