Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei

PL 2513/2007

Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Prorroga por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade, estabelecendo que as importâncias recebidas a título de prorrogação da licença não integrarão o salário de contribuição.

Autor
Sen. Patrícia Saboya (PDT-CE)Centro-esquerda
Apresentado em
30/11/2007Chegou à Câmara dos Deputados em 30/11/2007
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Economia, Impostos e EmpresasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída

    Patrícia Saboya (PDT)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 30/11/2007

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Criação, Programa Empresa Cidadã, prorrogação, período, licença à gestante, licença à adotante, mulher, trabalhador, garantia, valor, salário, incentivo fiscal, pessoa jurídica, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). _ Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, exclusão, salário de contribuição, valor, remuneração, prorrogação, licença à gestante, licença à adotante. _Tributação, benefício fiscal.· autor de centro-esquerda