PL 2512/2007
Modifica a redação do caput do art. 27 da Lei nº 10.833, de 23 de dezembro de 2003, para estender a alíquota de 3% de incidência do imposto de renda às decisões da Justiça do Trabalho, originárias de dissídios individuais submetidos ao procedimento sumaríssimo, cujo valor não exceda a quarenta… ler maisModifica a redação do caput do art. 27 da Lei nº 10.833, de 23 de dezembro de 2003, para estender a alíquota de 3% de incidência do imposto de renda às decisões da Justiça do Trabalho, originárias de dissídios individuais submetidos ao procedimento sumaríssimo, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
- Autor
- Dep. Raul Henry (MDB-PE)Centro
- Apresentado em
- 29/11/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/11/2007
Raul Henry (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, extensão, valor, alíquota ,Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), rendimento, cumprimento, decisão judicial, Justiça do Trabalho, dissídio individual, procedimento sumaríssimo, limite máximo, valor, reclamação trabalhista, tributação. Partido do autor: centro.