PL 2488/2007
Acresce parágrafo ao art. 655-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.
Limita a indisponibilidade ou penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira determida por juiz ao valor indicado na ordem judicial, ainda que o executado seja titular de mais de uma conta bancária.
- Autor
- Dep. Elcione Barbalho (MDB-PA)Centro
- Apresentado em
- 27/11/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/11/2007
Elcione Barbalho (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Apresentado
Concluída · 27/11/2007
Elcione Barbalho (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, proibição, determinação, juiz, penhora, indisponibilidade, dinheiro, bloqueio, conta bancária, valor, superioridade, indicação, ordem judicial, decisão judicial. Partido do autor: centro.