Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 6.025/2005

PL 2488/2007

Acresce parágrafo ao art. 655-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.

Limita a indisponibilidade ou penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira determida por juiz ao valor indicado na ordem judicial, ainda que o executado seja titular de mais de uma conta bancária.

Autor
Dep. Elcione Barbalho (MDB-PA)Centro
Apresentado em
27/11/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/11/2007

    Elcione Barbalho (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 6.025/2005

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, proibição, determinação, juiz, penhora, indisponibilidade, dinheiro, bloqueio, conta bancária, valor, superioridade, indicação, ordem judicial, decisão judicial. Partido do autor: centro.