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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 2486/2007

Dá nova redação ao caput do art. 15 da Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, na forma que especifica.

Autoriza os produtores de vinho composto a optarem pela adição de ingredientes, sejam eles, álcool etílico potável de origem agrícola, açúcar, caramelo e mistela simples.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
27/11/2007
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/11/2007

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Vinho, composição, vinho, autorização, opção, adição, ingrediente, elaboração, produto.