PL 2466/2007
Dispõe sobre o valor das multas aplicáveis a infrações ambientais em propriedades rurais.
Estabelece que as multas em área rural que tenham como base a medida agrária, não poderão ultrapassar o valor da referida área em condições de terra nua.
- Autor
- Dep. Ilderlei Cordeiro (CIDADANIA-AC)Centro
- Apresentado em
- 21/11/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/11/2007
Ilderlei Cordeiro (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Limite máximo, valor, multa, infração, crime ambiental, cobrança, proprietário rural, área, terra nua, propriedade rural. Partido do autor: centro.