PL 2461/2007
Dá nova redação ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, alterando os critérios para contratação obrigatória pelas empresas de beneficiários reabilitados e pessoas com deficiência.
- Autor
- Dep. Barbosa Neto (PDT-PR)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 21/11/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/11/2007
Barbosa Neto (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/11/2007
Barbosa Neto (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, obrigatoriedade, empresa, aumento, percentual, contratação, preenchimento, vaga, pessoa portadora de deficiência, deficiente físico, trabalhador, segurado reabilitado, proporcionalidade, número, empregado. Partido do autor: centro-esquerda.