PL 2455/2007
Altera a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
Revoga as possibilidades de penhora do bem de família relativas à cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar; à execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar; e à obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
- Autor
- Dep. Fernando de Fabinho (DEM-BA)Direita
- Apresentado em
- 21/11/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/11/2007
Fernando de Fabinho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Bem de Família, impenhorabilidade, imóvel residencial, cobrança, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), imposto, taxa, contribuição, hipoteca, fiança, contrato imobiliário, locação, tributação. Partido do autor: direita.