PL 2439/2007
Acrescenta artigos à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro, estabelecendo a obrigatoriedade de revisões periódicas das interdições judiciais deferidas com base em enfermidade ou deficiência mental.
- Autor
- Dep. José Eduardo Cardozo (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 14/11/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/11/2007
José Eduardo Cardozo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/11/2007
José Eduardo Cardozo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, periodicidade, revisão, interdição, curatela, doente, pessoa portadora de deficiência, doença, deficiência mental, transtorno mental, incapacidade civil, avaliação, circunstâncias, limite máximo, reavaliação. Partido do autor: esquerda.