PL 2420/2007
Altera o art. 2º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para que as associações de classe ou representação de categoria profissional tenham o direito de se qualificar como Organização de Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e assim poder firmar parcerias com o Poder Público.
- Autor
- Dep. Flávio Bezerra (MDB-CE)Centro
- Apresentado em
- 13/11/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/11/2007
Flávio Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/11/2007
Flávio Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da OSCIP, autorização, associação de classe, categoria profissional, qualificação, (OSCIP), garantia, parceria, Poder Público, inclusão, colônia de pescadores. Partido do autor: centro.