PL 2416/2007
Dispõe sobre a obrigação de serventias de registro civil de pessoas naturais de prestar informações às delegacias regionais de trabalho sobre o nascimento de filhos de empregados.
Altera a Lei nº 6.015, de 1973.
- Autor
- Dep. Silvinho Peccioli (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 13/11/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/11/2007
Silvinho Peccioli (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/11/2007
Silvinho Peccioli (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Resgistros Públicos, obrigatoriedade, Cartório de Registro Civil, Oficial de Registro, remessa, (DRT), informações, dados, nascimento, filho, empregado, trabalhador. Partido do autor: direita.