PL 2410/2007
Dispõe sobre a criação de Área de Livre Comércio e Desenvolvimento Regional em municípios da Faixa de Fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, pertencentes às Microrregiões Campanha Ocidental, Campanha Central, Campanha Meridional, Jaguarão e Litoral Lagunar.
- Autor
- Dep. Vieira da Cunha (PDT-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 12/11/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/11/2007
Vieira da Cunha (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/11/2007
Vieira da Cunha (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Área de Livre Comércio, Desenvolvimento Regional, faixa de fronteira, Estado (ente federado), Rio Grande do Sul, Município, Alegrete (RS), Barra do Quaraí (RS), Garruchos (RS), Itaqui (RS), Maçambará (RS), Manuel Viana (RS), Quaraí (RS), São Borja (RS), São Francisco de Assis (RS), Uruguaiana (RS), Rosário do Sul (RS), Santa Margarida do Sul (RS), Santana do Livramento (RS), São Gabriel (RS), Aceguá (RS), Bagé (RS), Dom Pedrito (RS), Hulha Negra (RS), Lavras do Sul (RS), Arroio Grande (RS), Herval (RS), Jaguarão (RS), Chu (RS)í, Rio Grande (RS), Santa Vitória do Palmar (RS), São José do Norte (RS), Rio Grande do Sul, critério, investimento, país estrangeiro, benefício fiscal, aquisição, comercialização, mercadoria, fiscalização, controle aduaneiro, Receita Federal do Brasil, Polícia Federal. Partido do autor: centro-esquerda.