PL 2405/2007
Estabelece a obrigatoriedade de as agências financeiras oficiais de fomento aplicarem, no mínimo, o valor percentual correspondente a população, mais 10% (dez por cento) de suas disponibilidades financeiras nas regiões mais pobres.
- Autor
- Dep. Uldurico Pinto (MOBILIZA-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/11/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/11/2007
Uldurico Pinto (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/11/2007
Uldurico Pinto (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, instituição financeira oficial, agência de fomento, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal (CEF), aplicação de recursos, limite mínimo, percentual, correspondência, número, habitante, região, população carente, cumprimento, Lei de Diretrizes Orçamentárias. Partido do autor: centro-direita.