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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2405/2007

Estabelece a obrigatoriedade de as agências financeiras oficiais de fomento aplicarem, no mínimo, o valor percentual correspondente a população, mais 10% (dez por cento) de suas disponibilidades financeiras nas regiões mais pobres.

Autor
Dep. Uldurico Pinto (MOBILIZA-BA)Centro-direita
Apresentado em
09/11/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/11/2007

    Uldurico Pinto (MOBILIZA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, instituição financeira oficial, agência de fomento, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal (CEF), aplicação de recursos, limite mínimo, percentual, correspondência, número, habitante, região, população carente, cumprimento, Lei de Diretrizes Orçamentárias. Partido do autor: centro-direita.