PL 2391/2007
Dispõe sobre a legislação do imposto de renda, relativamente à pessoa física, reduzindo a sessenta anos a idade a que se referem o inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e o inciso VI do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, na nova redação dada pelos arts.… ler maisDispõe sobre a legislação do imposto de renda, relativamente à pessoa física, reduzindo a sessenta anos a idade a que se referem o inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e o inciso VI do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, na nova redação dada pelos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para o contribuinte que perceba exclusivamente rendimentos de aposentadoria ou de pensão.
- Autor
- Dep. Jô Moraes (PCdoB-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 07/11/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/11/2007
Jô Moraes (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Jô Moraes (PCdoB)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, redução, idade, idoso, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), provento( remuneração), aposentadoria, pensão, tributação, benefício fiscal.· autor de esquerda