PL 2379/2007
Dispõe sobre as certidões expedidas pelos Ofícios do Registro de Distribuição e Distribuidores Judiciais.
- Autor
- Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP)Direita
- Apresentado em
- 07/11/2007
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/11/2007
Regis de Oliveira (PSC)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 07/11/2007
Regis de Oliveira (PSC)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, inclusão, certidão, Cartório, distribuição, registro, documento, ofícios judiciais, ato judicial, ato extrajudicial, resumo, sentença condenatória, baixa, sentença absolutória, identificação, dados, nome, réu, pessoa física, pessoa jurídica, nacionalidade, estado civil, número, identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), filiação, data, procedimento, espécie, ação judicial, distribuidor, exigência, comunicação, órgãos, juizo, competência, certificação, penalidade, omissão, descumprimento, responsabilidade penal, responsabilidade civil, danos, terceiros, redução, homonímia.· autor de direita