PLP 138/2007
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Estabelece que a atividade dos escritórios de serviços contábeis será tributada no Simples Nacional (Supersimples), com base no Anexo III da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
- Autor
- Dep. João Dado (PDT-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 07/11/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/11/2007
João Dado (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/11/2007
João Dado (PDT)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Micro e Pequena Empresa, equiparação, tributação, Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), alíquota, escritório, empresa de serviços contábeis, creche, empresa, radiodifusão, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.