PL 2375/2007
Dispõe sobre o regime de aproveitamento das substâncias minerais, com exceção dos minérios nucleares, petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e das substâncias minerais submetidas ao regime de licenciamento de que trata o inciso III do art. 2º do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967.
- Autor
- Dep. José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 06/11/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/11/2007
José Fernando Aparecido de Oliveira (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/11/2007
José Fernando Aparecido de Oliveira (PV)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Aproveitamento, substância, mineral, recursos minerais, pesquisa, lavra de minério, jazidas, exigência, licitação, concessão, empresa brasileira, sede, administração, País, garantia, concessionária, propriedade, produto mineral, prazo, duração, exploração, critérios, extinção, autorização, transferência, contrato, pagamento, proprietário, solo, percentual, participação. _ Realização, licitação, concessão de uso, lavra de minério, jazidas, recursos minerais, conteúdo, edital, requisitos, participação, empresa estrangeira, julgamento, proposta, contrato, deveres, concessionária. Partido do autor: centro-esquerda.