PL 2360/2007
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), incluindo o art. 359-I, e a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, incluindo o art. 39-B e dá outras providências.
Tipifica como crime a omissão da autoridade que não reduzir as despesas para se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal; caracteriza como crime de responsabilidade do presidente de Tribunal de Contas que deixar de processar e julgar os prefeitos e vereadores que descuprirem dispositivos do Decreto-Lei nº 201, de 1967.
- Autor
- Dep. Eduardo Valverde (PT-RO)Esquerda
- Apresentado em
- 06/11/2007
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/11/2007
Eduardo Valverde (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/11/2007
Eduardo Valverde (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade, Crime contra as Finanças Públicas, agente público, omissão, execução, redução, despesa pública, pessoal, adaptação, responsabilidade fiscal, pena de reclusão, autoridade, infrator. _ Alteração, Lei dos Crimes de Responsabilidade, inclusão, crime de responsabilidade, Presidente, Tribunal de Contas, omissão, processo, julgamento, prefeito, vereador, autoridade, descumprimento, decreto-lei federal.· autor de esquerda