PL 2358/2007
Altera o art. 9º, § 3º e 23, §§ 1º e 3º, revoga os incisos I, II e III do § 3º do art. 23, todos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, inclui o art. 359-I no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e inclui o art. 39-B na Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950; e dá outras providências.
Aplica as penalidades da lei somente aos responsáveis pelos Poderes que não observarem os limites de despesa com pessoal; tipifica como crime a omissão da autoridade que não reduzir as despesas para se adequar à Lei de Resposabilidade Fiscal; caracteriza como crime de responsabilidade do presidente de Tribunal de Contas que deixar de processar e julgar os prefeitos e vereadores que descuprirem dispositivos do Decreto-Lei nº 201, de 1967.
- Autor
- Dep. Eduardo Valverde (PT-RO)Esquerda
- Apresentado em
- 06/11/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/11/2007
Eduardo Valverde (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicação, penalidade, legislação, separação, responsável, órgão público, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, descumprimento, meta fiscal, limitação, empenho, movimentação financeira, incapacidade, redução, gastos públicos, pessoal, preferência, extinção, cargo em comissão, função gratificada, exclusão, benefício, contratação, operação oficial de crédito, garantia, tranferência voluntária, Estado (ente federado), Distrito Federal. _ Alteração, Código Penal, tipicidade, Crime contra as Finanças Públicas, crime, agente público, omissão, redução, despesa pública, pessoal, adaptação, responsabilidade fiscal, pena de reclusão, autoridade, infrator. _ Alteração, Lei dos Crimes de Responsabilidade, inclusão, crime de responsabilidade, Presidente, Tribunal de Contas, omissão, processo, julgamento, prefeito, vereador, autoridade, descumprimento, decreto-lei federal.· autor de esquerda