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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2356/2007

Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passando para 1/3 (um terço) o tempo de pena a ser cumprido para aquisição do direito à progressão de regime penal e acrescenta parágrafos que discrimina, renumerando-se os demais.

Autor
Dep. Ayrton Xerez (DEM-RJ)Direita
Apresentado em
06/11/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/11/2007

    Ayrton Xerez (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, critérios, progressão, pena privativa de liberdade, aumento, limite mínimo, cumprimento, pena, transferência, regime penitenciário, exigência, laudo, Comissão Técnica de Classificação, avaliação psicológica, antecedentes, manifestação, diretor, estabelecimento penal, comportamento, preso, proibição, benefício, reincidência, crime. Partido do autor: direita.