PL 2356/2007
Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passando para 1/3 (um terço) o tempo de pena a ser cumprido para aquisição do direito à progressão de regime penal e acrescenta parágrafos que discrimina, renumerando-se os demais.
- Autor
- Dep. Ayrton Xerez (DEM-RJ)Direita
- Apresentado em
- 06/11/2007
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/11/2007
Ayrton Xerez (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/11/2007
Ayrton Xerez (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, critérios, progressão, pena privativa de liberdade, aumento, limite mínimo, cumprimento, pena, transferência, regime penitenciário, exigência, laudo, Comissão Técnica de Classificação, avaliação psicológica, antecedentes, manifestação, diretor, estabelecimento penal, comportamento, preso, proibição, benefício, reincidência, crime. Partido do autor: direita.