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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2353/2007

Altera os arts. 187, 218 e 261 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a natureza e penalidade das infrações que especificam.

Estabelece como infração leve transitar em locais e horários não permitidos; aplica a penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir quando a velocidade for superior à máxima em mais de 30% (trinta por cento) nas demais vias e quando o infrator atingir a contagem de 24 ( vinte e quatro ) pontos.

Autor
Dep. João Dado (PDT-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
06/11/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/11/2007

    João Dado (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, caracterização, infração leve, condução, veículos, proibição, local, horário, aplicação, penalidade, multa de trânsito, suspensão, direito de dirigir, ultrapassagem, percentual, limite máximo, velocidade máxima, aumento, pontuação, infração, motorista, cassação, Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Partido do autor: centro-esquerda.