PL 2345/2007
Atribui responsabilidade solidária pela reparação de danos materiais, morais, físicos de qualquer natureza, a todas as partes envolvidas no contrato de prestação de serviços, na forma que especifica.
- Autor
- Dep. Juvenil Alves (PRTB-MG)Direita
- Apresentado em
- 31/10/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/10/2007
Juvenil Alves (PRTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 31/10/2007
Juvenil Alves (PRTB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Responsabilidade solidária, reparação, danos materiais, danos morais, danos físicos, participante, contratado, prestação de serviço, inclusão, plano de saúde, hospital, clínica, indicação, profissional da saúde, atendimento, usuário.· autor de direita