PL 2334/2007
Tipifica como crime o incremento significativo do patrimônio de um agente público quando o referido incremento não puder ser razoavelmente justificado por ele.
- Autor
- Dep. Praciano (PT-AM)Esquerda
- Apresentado em
- 31/10/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/10/2007
Praciano (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 246/2015
Apresentado
Concluída · 31/10/2007
Praciano (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 246/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Tipicidade, Crime contra a Administração Pública, enriquecimento ilícito, aumento, patrimônio, agente público, servidor público, inexistência, justificação, renda, pena de reclusão, multa, agravação penal, intermediação, organização criminosa, normas, processo judicial, julgamento, denúncia, decretação, apreensão, seqüestro, bens, proibição, fiança, liberdade provisória. Partido do autor: esquerda.