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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 246/2015

PL 2334/2007

Tipifica como crime o incremento significativo do patrimônio de um agente público quando o referido incremento não puder ser razoavelmente justificado por ele.

Autor
Dep. Praciano (PT-AM)Esquerda
Apresentado em
31/10/2007
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 31/10/2007

    Praciano (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 246/2015

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Tipicidade, Crime contra a Administração Pública, enriquecimento ilícito, aumento, patrimônio, agente público, servidor público, inexistência, justificação, renda, pena de reclusão, multa, agravação penal, intermediação, organização criminosa, normas, processo judicial, julgamento, denúncia, decretação, apreensão, seqüestro, bens, proibição, fiança, liberdade provisória. Partido do autor: esquerda.