PLP 130/2007
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Aumenta para 3 (três) anos - calendário o prazo para que as microempresas e empresas de pequeno porte excedam o limite de receita bruta anual e só depois sejam excluídas do Simples Nacional (Supersimples), e quando desenquadradas tenham o benefício da redução no recolhimento dos tributos e contribuições federais por um prazo determinado.
- Autor
- Dep. Guilherme Campos (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 31/10/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/10/2007
Guilherme Campos (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 31/10/2007
Guilherme Campos (DEM)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, critério, Correção monetária, lei ordinária, aumento, prazo, pequena empresa, excedente, valor, receita bruta, exercício financeiro, exclusão, Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), concessão,dedução,Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.