PL 2320/2007
Dispõe sobre prazos de filiação e sobre a perda de mandato parlamentar em casos de desfiliação ou infidelidade partidária.
Altera as Leis nºs 9.096, de 1995 e 9.504, de 1997.
- Autor
- Dep. Rogerio Lisboa (DEM-RJ)Direita
- Apresentado em
- 31/10/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/10/2007
Rogerio Lisboa (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 23/2015
Apresentado
Concluída · 31/10/2007
Rogerio Lisboa (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 23/2015
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, perda, mandato parlamentar, titular, ausência, quociente eleitoral, desfiliação partidária, infidelidade partidária, diferença, votação, voto contrário, liderança, período, filiação, candidato, participação, eleição proporcional, eleição majoritária. _ Autorização, desfiliação, troca, filiação partidária, titular, obtenção, quociente eleitoral, eleição proporcional. _ Alteração, Lei das Eleições, fixação, período, filiação partidária, eleição proporcional, eleição majoritária, fusão, incorporação, partido político.· autor de direita