PL 2309/2007
Revoga dispositivos do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", com a redação dada pela Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006.
Permite que o empregador doméstico possa deduzir no imposto de renda a contribuição previdenciária patronal paga de mais de um empregado doméstico.
- Autor
- Dep. Efraim Filho (DEM-PB)Direita
- Apresentado em
- 30/10/2007
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/10/2007
Efraim Filho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 30/10/2007
Efraim Filho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, revogação, dispositivo legal, limite máximo, valor, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF),, empregador doméstico, despesa, contribuição previdenciária, exclusão, limitação, número, trabalhador doméstico, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.