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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2304/2007

Altera a redação do § 2º do art. 3º e o caput do mesmo artigo da Lei nº 10.209, de 2001 e dá outras providências.

Possibilita ao embarcador o pagamento do Vale-Pedágio obrigatório em espécie.

Autor
Dep. Zonta (PP-SC)Direita
Apresentado em
30/10/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/10/2007

    Zonta (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, vale-pedágio, transporte de carga, frete, caminhão, garantia, opção, pagamento, pedágio, espécie, dinheiro, transportador rodoviário. Partido do autor: direita.