PL 2304/2007
Altera a redação do § 2º do art. 3º e o caput do mesmo artigo da Lei nº 10.209, de 2001 e dá outras providências.
Possibilita ao embarcador o pagamento do Vale-Pedágio obrigatório em espécie.
- Autor
- Dep. Zonta (PP-SC)Direita
- Apresentado em
- 30/10/2007
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/10/2007
Zonta (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 30/10/2007
Zonta (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, vale-pedágio, transporte de carga, frete, caminhão, garantia, opção, pagamento, pedágio, espécie, dinheiro, transportador rodoviário. Partido do autor: direita.