PL 2296/2007
Altera a Lei nº 7.990, de 1989, que "institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios,… ler maisAltera a Lei nº 7.990, de 1989, que "institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, e dá outras providências".
Vincula 10% (dez por cento) dos recursos dos "royalties" em ações voltadas à manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
- Autor
- Dep. Dr. Paulo Cesar (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 25/10/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/10/2007
Dr. Paulo Cesar (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Compensação pelos Recursos Minerais, destinação, vinculação, percentual, royalties, municípios, manutenção, equilíbrio ecológico, proteção, meio ambiente, recuperação, degradação ambiental, danos ambientais. Partido do autor: direita.