PL 2278/2007
Altera dispositivo da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, e dá outras providências.
Limita a áreas de até 15 (quinze) módulos fiscais, situadas na Amazônia Legal, para a concessão de títulos de propriedade ou de direito real de uso de terras públicas da União, com dispensa de licitação.
- Autor
- Dep. Asdrubal Bentes (MDB-PA)Centro
- Apresentado em
- 24/10/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/10/2007
Asdrubal Bentes (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/10/2007
Asdrubal Bentes (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Licitações, regularização fundiária, aumento, área, módulo fiscal, autorização, ocupante, alienação, terras públicas, legitimação, posse, concessão, título de propriedade, propriedade rural, pessoa física, bens imóveis, zona rural, Amazônia Legal, dispensa, inexigibilidade, licitação. Partido do autor: centro.