PL 2277/2007
Acrescenta à Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, o capítulo II-A, que estabelece a disciplina processual da ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
- Autor
- Dep. Flávio Dino (PCdoB-MA)Esquerda
- Apresentado em
- 24/10/2007
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/10/2007
Flávio Dino (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 24/10/2007
Flávio Dino (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Controle de Constitucionalidade, legitimidade, proposição, Ação Direta de Inconstitucionalidade, omissão, critérios, admissibilidade, exigência, petição inicial, cabimento, agravo de petição, proibição, desistência, relator, processo, solicitação, Advogado-Geral da União, prazo determinado, vista, Procurador-Geral da República, medida cautelar, suspensão, aplicação, leis, ato normativo, processo judicial, processo administrativo, facultatividade, sustentação oral, representante judicial, requerente, Supremo Tribunal Federal (STF), declaração, inconstitucionalidade, publicação, Diário Oficial da União, prazo, divulgação, conhecimento, decisão, providência.· autor de esquerda