PL 2272/2007
Obriga as empresas de transporte coletivo de passageiros a disponibilizarem, nos veículos com mais de 30 (trinta) assentos, no mínimo 10% (dez por cento) dos assentos com proporções maiores.
Melhoria da circulação de passageiro com peso e estatura (altura) acima da média.
- Autor
- Dep. Reinaldo Nogueira (PDT-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 23/10/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/10/2007
Reinaldo Nogueira (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/10/2007
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, empresa de transporte, transporte coletivo, passageiro, ônibus, reserva, vaga, assento, aumento, tamanho, distância, circulação, obeso. Partido do autor: centro-esquerda.