PLP 127/2007
Fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no que se refere às competências comuns previstas nos incisos VI e VII do art. 23 da Constituição Federal.
Estabelece competência comum para a proteção do meio ambiente, no combate a poluição ambiental e na preservação das florestas, da fauna e da flora.
- Autor
- Dep. Eliseu Padilha (MDB-RS)Centro
- Apresentado em
- 23/10/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/10/2007
Eliseu Padilha (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Aplicação, Constituição Federal, competência comum, União, Estado (ente federado), Distrito Federal, Município, defesa, proteção, meio ambiente, combate, poluição ambiental, preservação, floresta nativa, fauna, flora, planta exótica, gestão, recursos ambientais, Política do Meio Ambiente, convênio, redução, danos ambientais, impacto ambiental, competência, Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), autorização, licenciamento ambiental, fiscalização, terras indígenas, mar territorial, rede de transmissão, energia elétrica, energia nuclear, material, radioatividade, material genético, empreendimento, zoneamento, zona rural, zona urbana, educação ambiental, diretrizes, Lei da Política Nacional de Educação Ambiental. _Criação, taxas, controle, fiscalização, atividade potencialmente poluidora, recursos naturais, sujeito passivo, pessoa jurídica, necessidade, licenciamento ambiental. Partido do autor: centro.