PL 2261/2007
Altera o art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - para dispor sobre a obrigatoriedade de fornecimento de capacetes como equipamentos obrigatórios das motocicletas.
Inclui dois capacetes de segurança como equipamentos obrigatórios das motocicletas, motonetas e ciclomotores.
- Autor
- Dep. Décio Lima (PT-SC)Esquerda
- Apresentado em
- 23/10/2007
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/10/2007
Décio Lima (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/10/2007
Décio Lima (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, equipamento obrigatório, motocicleta, ciclomotor, duplicidade, capacete de segurança, motociclista, condutor, passageiro. Partido do autor: esquerda.