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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PEC 179/2007

Acresce alínea ao inciso II do § 4º do art. 177 e acresce § 5º ao mesmo artigo, para ampliar o rol de destinações da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível.

Destina recursos da Cide-Combustível para o financiamento de programas de subsídio às tarifas de transporte coletivo para a população de baixa renda.

Autor
Dep. Jilmar Tatto (PT-SP)Esquerda
Apresentado em
18/10/2007
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e TransporteDireitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/10/2007

    Jilmar Tatto (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Promulgação

    Ainda não chegou aqui

    Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)

  6. Vira Emenda Constitucional

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), recursos públicos, arrecadação, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustíveis (Cide-Combustíveis), financiamento, programa (administração), subsídio, tarifa, transporte coletivo, transporte urabano, ônibus, população de baixa renda, tributação. Partido do autor: esquerda.