PL 2243/2007
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Proíbe a pessoa jurídica com débitos previdenciários ou fiscais e condenação transitada em julgada por crime ambiental, de obter subsídios, subvenções ou doações da Administração Pública.
- Autor
- Dep. Dr. Talmir (PV-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 17/10/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/10/2007
Dr. Talmir (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/10/2007
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, pena restritiva de direito, proibição, infrator, obtenção, subsídios, subvenção, doação, Administração Pública, pessoa jurídica, devedor, débito previdenciário, débito fiscal, condenação, sentença judicial, trânsito em julgado, crime ambiental. Partido do autor: centro-esquerda.