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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2242/2007

Altera a redação do art. 17 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, e dá outras providências.

Estabelece que não será aplicada multa quando da prática de medidas urgentes de conservação de imóveis tombados pelo partimônio histórico e artístico sem prévia autorização.

Autor
Dep. Manoel Junior (PSB-PB)Centro-esquerda
Apresentado em
17/10/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cultura, Religião e EsportePolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/10/2007

    Manoel Junior (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto-lei federal, inaplicabilidade, multa, proprietário, bens imóveis, tombamento, urgência, realização, obra pública, conservação, restauração, imóvel, patrimônio histórico, patrimônio artístico, ausência, autorização, prazo, informação, Administração Pública. Partido do autor: centro-esquerda.