PL 2237/2007
Acresce o art. 30-A à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.
Torna obrigatória a instalação de posto de atendimento de serviços de registro civil de pessoas naturais nas maternidades e hospitais públicos para emissão de registro civil de nascimento ou óbito e a primeira certidão.
- Autor
- Dep. Vinicius Carvalho (AVANTE-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 17/10/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/10/2007
Vinicius Carvalho (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/10/2007
Vinicius Carvalho (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, obrigatoriedade, Municípios, instalação, maternidade, hospital público, posto, atendimento, cartório, realização, registro civil, registro de nascimento, atestado de óbito, emissão, certidão. Partido do autor: centro-direita.