PL 2223/2007
Altera o art. 50, § 2º, inciso II da Lei nº 9.478, de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.
Destina recursos da participação especial na exploração de petróleo à preservação do meio ambiente e recuperação de danos ambientais de qualquer natureza, e não somente os causados pelas atividades da indústria do petróleo.
- Autor
- Dep. Sebastião Bala Rocha (PDT-AP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 17/10/2007
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/10/2007
Sebastião Bala Rocha (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 17/10/2007
Sebastião Bala Rocha (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Petróleo, destinação, recursos financeiros, participação especial, exploração, produção, petróleo, Ministério do Meio Ambiente, estudo, projeto, preservação, meio ambiente recuperação, danos ambientais. Partido do autor: centro-esquerda.