Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 2223/2007

Altera o art. 50, § 2º, inciso II da Lei nº 9.478, de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.

Destina recursos da participação especial na exploração de petróleo à preservação do meio ambiente e recuperação de danos ambientais de qualquer natureza, e não somente os causados pelas atividades da indústria do petróleo.

Autor
Dep. Sebastião Bala Rocha (PDT-AP)Centro-esquerda
Apresentado em
17/10/2007
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/10/2007

    Sebastião Bala Rocha (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Petróleo, destinação, recursos financeiros, participação especial, exploração, produção, petróleo, Ministério do Meio Ambiente, estudo, projeto, preservação, meio ambiente recuperação, danos ambientais. Partido do autor: centro-esquerda.