PLP 122/2007
Dispõe sobre o IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, dando nova redação ao inciso V do § 1º do art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
Exige a existência concomitante de escola de ensino fundamental e posto de saúde a 3 (três) quilometros de distância do imóvel para que seja considerado zona urbana, para fins de incidência de IPTU.
- Autor
- Dep. Vanderlei Macris (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 16/10/2007
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/10/2007
Vanderlei Macris (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/10/2007
Vanderlei Macris (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Tributário Nacional, definição, zona urbana, cobrança, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), tributação. Partido do autor: centro-direita.