PL 2209/2007
Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estender o benefício assistencial de um salário mínimo aos portadores de marca-passo cardíaco
Reduz para 65 (sessenta e cinco) anos a idade do idoso com direito ao benefício de prestação continuada de um salário mínimo.
- Autor
- Dep. Décio Lima (PT-SC)Esquerda
- Apresentado em
- 16/10/2007
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/10/2007
Décio Lima (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/10/2007
Décio Lima (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, garantia, benefício de prestação continuada, salário mínimo, inclusão, beneficiário, pessoas, doença grave, portador, marca-passo cardíaco, redução, limite de idade, idoso. Partido do autor: esquerda.