PL 2208/2007
Altera dispositivos da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, que "Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências".
Estabelece a obrigatoriedade de notificação do devedor para quitar o saldo de seu financiamento imobiliário junto à instituição financeira titular do crédito original.
- Autor
- Dep. José Genoíno (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 16/10/2007
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/10/2007
José Genoíno (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/10/2007
José Genoíno (PT)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário, obrigatoriedade, notificação, devedor, crédito imobiliário, alienação fiduciária, preferência, quitação, saldo devedor, financiamento, imóvel, casa própria, instituição financeira, bancos, desconto, mutuário, garantia, acesso, informações, valor, deságio. Partido do autor: esquerda.